Curso Nota fiscal Paulista

• O que é a Nota Fiscal Paulista

• O que uma Organização precisa para cadastra-se

A Nota Fiscal Paulista é um programa criado em 2007 pelo governo do Estado de São Paulo para combater a sonegação e aumentar a arrecadação do Estado. A cada compra registrada, o consumidor recebe de volta parte do imposto embutido nas mercadorias. Ele pode receber isso em dinheiro ou como desconto em IPVA.

Criamos este guia para ajudar a Organizações da Sociedade Civil (OSC) a se cadastrar como “Entidade Social” no sistema da Nota Fiscal Paulista.

Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as OSC paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007): • Assistência Social: na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS;

• Defesa e Proteção Animal: na Corregedoria Geral da Administração;

• Educação: na Secretaria Estadual de Educação;

•• a OSC deverá protocolar sua solicitação de inclusão no Programa Nota Fiscal Paulista na Diretoria de Ensino de sua região, atendendo aos requisitos previstos na Resolução SE 73, de 22-10-2013.

• Saúde: na Secretaria Estadual da Saúde: •• Click aqui

• Cultura: na Secretaria da Cultura •• Click aqui

Uma OSC está ativa no momento da liberação (mês 06/2020), porém no último dia do mês 02/2020 ela estava inativa. O sistema irá verificar se ela estava ativa ou não no mês 02 e como essa OSC estava inativa não irá receber os créditos dos documentos de 02/2020.

Procedimentos: 

1) Para que a OSC consiga acessar o sistema da NFP ela precisa estar cadastrada no sistema da NFP como: 

• Consumidor Pessoa Jurídica (para CNPJ que nunca foi cadastrado no CADESP): conforme o Guia: Como se cadastrar (Pessoa Jurídica); ou  • Contribuinte do ICMS (independentemente da situação no CADESP): conforme o Guia: Acesso – Contribuinte ICMS.

 2) Em seguida verificar a Resolução que regulamenta o cadastro da OSC na NFP, pois em alguns casos a OSC pode estar ativa na respectiva Secretaria, porém, não cumprir os requisitos para ser OSC com situação “Ativa” na NFP:  

• Assistência Social: Resolução Conjunta SF/SEDS nº 01/2013; • Defesa e Proteção Animal: Resolução SF 80/2018 – em especial o Artigo 38; • Educação: Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013; • Saúde: Resolução Conjunta SF/SS nº01/2010; 

• Cultura:  Resolução Conjunta SF/SC nº01/2018.  Entrar em contato com a Secretaria de Estado conforme informações do campo “Local” desse Guia e entregar a documentação necessária para que a Secretaria de Estado (por exemplo, Secretaria da Cultura) insira a informação de que a OSC está ATIVA NO SISTEMA DA NFP.   Ou seja, além de estar registrada na Secretaria de Origem, a própria Secretaria de Origem deve incluir a OSC como ativa no sistema. 

ATENÇÃO!

Não basta apenas a Secretaria de Origem publicar um Certificado de registro ou mesmo cadastrar nos seus sistemas. A Secretaria de Origem precisa entrar no site da NFP com seu perfil habilitado como Administradora de OSCs e inserir as informações da OSC.  Em caso de dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos que entre em contato com a Secretaria de Estado ou Corregedoria responsável pela área da OSC.   

3) Adicionalmente, para poder solicitar a transferência dos créditos e prêmios da NFP a OSC deve obter Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado. Consulte o endereço: http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br. (Conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013,  SF 80/2018,  SF/SE 01/2013,  SF/SS 01/2010 e SF/SC 01/2018). 

Caso tenha dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos entrar em contato com a Corregedoria Geral da Administração.

Importante: 

Quando é efetuado o cálculo dos créditos, o sistema verifica se a OSC estava ativa no último dia do mês da emissão dos documentos.  

Os mês dos documentos utilizados na liberação atualmente são de: Mês da Liberação – 4 meses. Por exemplo, em 05/2020 foram liberados créditos de documentos emitidos em 01/2020.   

Então exemplificando:

Em 06/2020 está ocorrendo a liberação dos créditos dos documentos de 02/2020OscOSC

• O que é Doador Automático ?

Os consumidores que preferirem cadastrar uma OSC favorita para receber os créditos das suas compras com CPF poderão realizar a doação automática de seus cupons fiscais de maneira simples, rápida e segura.

Para ativar a opção, basta fazer o login no sistema por meio do o App da Nota Fiscal Paulista, para smartphones e tablets, ou no site do programa (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/) e selecionar a opção “Doação Automática Com CPF”. Escolha a instituição de sua preferência e o período que deseja doar.

Após o cadastro, os cupons fiscais de todas as compras em que o consumidor informar o CPF serão destinados automaticamente à OSC assistencial escolhida. Dessa forma, além de ajudar na causa em que acredita, ele e a instituição concorrem a sorteios exclusivos, com total de 655 prêmios que somam R$ 6,7 milhões todos os meses. Nota Fiscal Paulista, você pede, muita gente ganha!

• Como se cadastrar como Pessoa Física

ATENÇÃO: Para cadastrar um Pessoa Jurídica, acesse o guia do usuário do Cadastro de Pessoa Jurídica. Para cadastrar uma OSC, consulte o guia do usuário do Cadastro de Entidade Social.

O cadastro no Programa é condição necessária para a utilização dos créditos e para a participação nos sorteios mensais. 

Para efetuar o cadastro pela internet não é necessário apresentar nenhum documento, porém, o consumidor precisa informar no sistema, no mínimo, os seguintes dados:

• CPF
• Data de Nascimento conforme consta na Receita Federal
• Nome Completo da Mãe conforme consta na Receita Federal (sem acentos)
• Nome (se não for encontrado cadastro na Receita Federal)
• Dados de endereço (conforme consta na Receita Federal)
• CEP conforme consta na Receita Federal
• Logradouro
• Número
• Bairro
• UF
• Município
• Contatos
• Telefone Residencial
• E-mail (para receber mensagens da Secretaria da Fazenda e para cadastrar nova senha em caso de esquecimento)
• Frase de segurança (Esta frase irá aparecer nos e-mails enviados pelo programa da Nota Fiscal Paulista para garantir sua autenticidade.)
• Senha (para que possa acessar o sistema no futuro.)

Em alguns casos podem ser solicitadas informações complementares como, por exemplo, o RENAVAM do veículo cadastrado no CPF do consumidor. 

O RENAVAM pode ser de um veículo atual ou que um dia tenha sido de sua propriedade.

Saiba antes de iniciar o cadastro:

Durante o procedimento de cadastro, você visualiza o TERMÔMETRO DE CONFIABILIDADE DO SEU CADASTRO no topo superior direito da tela:
Imagem do termômetro de confiabilidade
O sistema faz a verificação dos dados informados durante o cadastro com os dados da Receita Federal do Brasil e em alguns casos (como no caso do RENAVAM) com os dados constantes nas bases de dados da SEFAZ.

Se você não tem certeza de como os dados constam na Receita Federal, seguem algumas alternativas:

• O consumidor pode consultar os dados na Receita Federal.
• O consumidor pode corrigir ou atualizar os dados na Receita Federal.

Se não for possível prosseguir com nenhuma dessas sugestões, o consumidor pode preencher com os dados atualizados.

Para o cadastro ser finalizado com sucesso, ele deve estar indicando Regular, Bom ou Ótimo, caso contrário a senha será bloqueada (para desbloqueá-la, veja o Guia do Usuário> Desbloqueio de Senha).

Procedimentos para se cadastrar:

1. Acesse o Sistema da Nota Fiscal Paulista.

2. Clique em “Cadastro Pessoa Física”.

imagem com a tela inicial com a seta para o link de cadastro

3. Preencher os campos: o CPF, Data de Nascimento, e Nome Completo da Mãe sem acento. Para evitar que o cadastro seja bloqueado, os dados devem ser iguais aos constantes na Receita Federal.

tela mostrando a primeira tela do cadastro

4. Clicar no quadrado ao lado da frase “Não sou um robô”.  Se necessário, fazer as seleções conforme solicitado pelo reCAPTCHA. 

5. Clicar no botão “Avançar”.

6. Preencher os dados de Endereço, Contatos, as opções e a senha conforme instruções na tela:

Dados importantes: 

1. O e-mail cadastrado é utilizado para cadastrar nova senha em caso de esquecimento e para envio de avisos importantes, por exemplo, se o cadastro for alterado. 

2. O telefone é essencial para a SEFAZ entrar em contato caso você ganhe um prêmio na NFP (para mais informações consulte o guia do usuário sobre como saber se você foi sorteado).

3.Para maior segurança o sistema existe que a senha tenha:

1.Tamanho mínimo = 8 caracteres;

2.Pelo menos uma letra maiúscula;

3.Pelo menos uma letra minúscula;

4.Pelo menos um número.

 Exemplo de tela de cadastro

Observação:

“Opções Para Desenvolvedores”: esta opção deve ser utilizada somente por desenvolvedores de sistemas que tenham interesse em enviar arquivos de teste no formato das Portarias CAT 52/07, CAT 85/07 e 102/07. Esta opção não deve ser utilizada por consumidores em geral.

7. Clique no botão “Avançar”

8. Dependendo da disponibilidade de informações para aumentar a confiabilidade das informações e da quantidade de informações informadas conforme os cadastros da Receita Federal e da SEFAZ. Existem algumas possibilidades, entre elas:

a) Sucesso

I. O sistema mostrará a informação:

“Seu cadastro foi criado com sucesso. Para ter acesso a todas as funcionalidades do sistema você terá que solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade e aguardar a confirmação de depósito. Para acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista clique aqui.”

II.  Basta acessar o sistema com o seu CPF e senha.

b) O termômetro de confiabilidade ainda não atingiu o nível mínimo necessário, mas é possível reinserir as informações para tentar de novo

I. O sistema mostra a tela solicitando “Aumente a confiabilidade de seu cadastro”.

II. Preencha os dados e clique no botão “Avançar”

III. Caso o termômetro ainda estiver no vermelho, o sistema apresentará a mensagem:

“Você precisa ter um cadastro mais completo para ter maior facilidade no uso do site.

Você ainda possui x chances de inserir as informações corretas. Após estas chances, caso queira continuar o cadastro, sua senha será bloqueada e só poderá ser liberada junto à Secretaria da Fazenda ou Procon.

Para tentar novamente clique em “Voltar” e altere seus dados. Para gerar a senha bloqueada clique em “Confirma bloqueio”.

IV. Clique em “Voltar” para tentar novamente com outros dados, ou clique em “Confirma Bloqueio” caso aceite que a senha seja bloqueada. 

V. O sistema mostrará a informação:

“Sua senha foi bloqueada”.

Para efetuar o desbloqueio da senha, você deverá imprimir o “Requerimento de desbloqueio de senha”, assiná-lo e encaminhá-lo conforme instruções nele impressas.

Para imprimir o requerimento clique aqui .

VI. Você pode imprimir o requerimento clicando no “aqui” da mensagem ou na sessão de downloads deste portal.  Para saber como realizar o desbloqueio consulte o 

Guia do Usuário> Desbloqueio de Senha

c) Não há informações para confirmar os dados

I. O Sistema informa “No momento não existem informações disponíveis para aumentar a confiabilidade do seu cadastro.”

II. Clique em “Avançar” 

III. O sistema informará:

ATENÇÃO!

Seu Termômetro de confiabilidade está no VERMELHO. As informações fornecidas para preenchimento do seu cadastro são insuficientes, seu cadastro será criado como bloqueado.

Clique em confirmar para gravar seu cadastro no site da Nota Fiscal Paulista.

Para prosseguir clique em “Confirmar senha bloqueada” e siga as instruções na próxima tela.”

IV. Clique em “Confirmar senha bloqueada”

V. Clique em “Ok” para prosseguir.

VI. O sistema mostrará a mensagem:

“Sua senha foi bloqueada.”

Para efetuar o desbloqueio da senha, você deverá imprimir o “Requerimento de desbloqueio de senha”, assiná-lo e encaminhá-lo conforme instruções nele impressas.

Para imprimir o requerimento clique aqui .”

VII. Você pode imprimir o requerimento clicando no “aqui” da mensagem ou na sessão de downloads deste portal.  Para saber como realizar o desbloqueio consulte o 

Guia do Usuário> Desbloqueio de Senha

Informações complementares:

Para ter direito ao crédito não é necessário se cadastrar previamente no programa: basta informar o seu CPF ou CNPJ ao estabelecimento comercial no ato da compra.  Os créditos vão se acumulando e o cadastro pode ser feito posteriormente.

Mas não demore: você só começa a concorrer aos prêmios mensais em dinheiro quando completa seu cadastro e manifesta sua concordância com o Regulamento do Sorteio. Não perca esta oportunidade! 

A fonte: Portal Fazenda SP 
Para mais informações : www.portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp